1. RESÍDUOS INFECCIOSOS - Material proveniente de isolamentos, sangue humano e derivados, material patológico, materiais perfurantes e cortantes, resíduos de diagnóstico e tratamento (gaze, drenos, sondas, absorventes e qualquer material sujo com resíduos e fluidos corpóreos) e peças anatômicas provenientes de amputações e biopsias. Passou a ser denominado de grupo 1.
2- RESÍDUOS ESPECIAIS - Material radioativo, farmacêutico e químicos. Passou a ser denominado de grupo 2.
3- RESÍDUOS GERAIS OU COMUNS - Materiais provenientes das áreas administrativas, resíduos alimentares da produção de alimentos, áreas externas e jardins, sucatas e embalagens reaproveitáveis. Passou a ser denominado de grupo 3.
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