GRUPO 1 - material perfuro cortante em caixas de papelão reaproveitadas e adaptadas para esta finalidade, demais resíduos em sacos plásticos brancos identificados com a simbologia de material infectante - destino: incineração ou aterro sanitário através de sistema de coleta especial;
GRUPO 2 - material radioativo conforme legislação própria do CNEN; material farmacêutico é devolvido aos fabricantes conforme acordo na compra do próprio material;
GRUPO 3 - vidros, plásticos, papel, papelão, metais e outros materiais recicláveis recebem embalagens próprias conforme o tipo de material - destino: reciclagem interna ou venda como sucatas diversas.
Toda a elaboração do projeto teve como premissa básica de que "a separação e embalagem deve ser feita no local de orígem e não deve ser admitida a separação posterior".
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