sexta-feira, 2 de março de 2012

Descarte Correto de pilhas e baterias


A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) classifica como lixo perigoso as pilhas e as baterias que apresentem, em suas composições, substâncias tóxicas como mercúrio, chumbo e cádmio, pois podem contaminar o solo e a água, além de, em contato com o homem, causar dano ao cérebro, rins e pulmões.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que esses produtos sejam entregues pelos usuários aos estabelecimentos que os comercializam.
O Conama também estabeleceu limites nos níveis de metais para a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias. Por isso, os fabricantes nacionais reduziram a carga poluente de alguns produtos, permitindo seu descarte no lixo comum.
- Não podem ser descartadas no lixo comum: baterias com níquel cádmio utilizadas em celulares, telefones sem fio e outros aparelhos com sistemas recarregáveis; baterias de chumbo ácido usadas em algumas filmadoras de modelo antigo e em veículos; e pilhas de óxido de mercúrio, usadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle.
- Podem ser descartadas no lixo comum: pilhas secas (dos tipos zinco-manganês ou alcalina-manganês), utilizadas em aparelhos como máquinas fotográficas, rádios, brinquedos, entre outros; e pilhas e baterias portáteis (tipo lithium, lithium ion, zinco-ar, niquel metal, hidreto, pilhas e baterias botão ou miniatura), encontradas em jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição e equipamentos médicos.
Anualmente são vendidas cerca de 800 milhões de baterias e pilhas no Brasil. Se um milhão de consumidores conscientes derem a elas o tratamento de descarte adequado, 30 milhões de pilhas serão desviados dos lixões e aterros.

Um comentário:

  1. Odiei só consegui uma das respostas da minha lição para término de ainda hoje!

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